Decisão · TJMG

TJMG 2316153-90.2025.8.13.0000

Rel. Renato Luis Dresch7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-04publicado em 2025-11-13
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. CRÉDITO CONSTITUÍDO PELO TCE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME - Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal ajuizada pelo Estado de Minas Gerais. - O agravante sustenta a nulidade da CDA, porque sentença transitada em julgado em ação de improbidade administrativa declarou a inexistência de dolo e de dano ao erário no mesmo convênio que originou a cobrança. - O juízo de origem rejeitou a exceção de pré-executividade, reconhecendo a exigibilidade do crédito constituído em tomada de contas especial pelo TCE/MG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em saber se a improcedência da ação de improbidade administrativa, por ausência de dolo e de dano ao erário, impede a cobrança judicial de débito apurado pelo Tribunal de Contas, formalizado em CDA. III. RAZÕES DE DECIDIR - O Tribunal de Contas, no exercício de controle externo (CF/1988, art. 71), pode constituir crédito decorrente de irregularidade na gestão de recursos públicos, prescindindo da demonstração de dolo. - A responsabilização por improbidade administrativa exige comprovação de dolo, mas sua improcedência não invalida o título executivo formado pelo TCE, diante da independência entre as esferas administrativa, civil e penal. - Jurisprudência do STF reafirma que a decisão em ação de improbidade não obsta a execução de débito apurado em tomada de contas. IV. DISPOSITIVO E TESE - Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TESE DE JULGAMENTO: - A improcedência de ação de improbidade administrativa, por ausência de dolo ou dano ao erário, não afasta a exigibilidade de crédito constituído pelo Tribunal de Contas em tomada de contas especial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 71 e 1º, caput; Lei nº 6.830/1980, arts. 2º e 3º; Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1527064 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 01.07.2025; STF, AgR no ARE 822.641, Rel. Min. Edson Fachin, 1ª Turma, j. 23.10.2015.
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