Decisão · TJMG

TJMG 0521401-97.2019.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2020-01-23publicado em 2020-01-27
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - ELEMENTOS INDICIÁRIOS DO ATO DE IMPROBIDADE - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A decretação da indisponibilidade de bens é medida extrema, que requer prudência e deve ser tomada em situações excepcionalíssimas, dada a proteção que usufruem em nossa sistemática constitucional. - A presença de indícios consistentes de que o réu praticara condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa, e de que tais condutas ocasionaram enriquecimento ilícito e/ou lesão ao erário, mostra-se pertinente o decreto de indisponibilidade de bens, ainda que prescritas as sanções aplicáveis pela prática de ato de improbidade. - Não demonstrados nos autos indícios consistentes de que os requeridos praticaram as condutas narradas na inicial, tipificadas, em tese, como atos de improbidade administrativa, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens dos agravados. - Recurso não provido.
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