Decisão · TJMG

TJMG 1119635-57.2019.8.13.0000

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-12publicado em 2020-04-13
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL - RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A existência de indícios de atos de improbidade administrativa é suficiente para autorizar o recebimento da petição inicial, diante da necessidade de priorização do interesse público na apuração dos fatos e devida aplicação da lei. Excetuadas as hipóteses de constatação, de plano, pelo magistrado da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (§8º, do art. 17, da Lei nº 8.249/92), é o caso de recebimento da inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, vigorando o princípio in dubio pro societate. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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