Decisão · TJMG

TJMG 0289996-96.2012.8.13.0024

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-01-24publicado em 2024-01-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: INAPLICÁVEL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DANO MATERIAL AO ESTADO. 1. A ação de ressarcimento ao erário obedece ao regramento previsto nas normas de direito público, estabelecendo-se o prazo prescricional em 5 (cinco) anos, a partir do evento, por aplicação do art. 1º, do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. 2. É inaplicável a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) à ação de ressarcimento por dano material ajuizada pelo Estado em face de servidora pública, porquanto não proposta ação de improbidade administrativa e nem apurados os fatos na via administrativa com base em tal lei, mas sim com base na responsabilidade civil prevista no Código Civil (CC).
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