Decisão · TJMG

TJMG 1873991-74.2006.8.13.0433

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-03publicado em 2023-10-05
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI DA AÇÃO POPULAR - REMESSA NECESSÁRIA EM SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ENTENDIMENTO SUPERADO - ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N.º 14.230/2021 NA LEI DE IMPROBIDADE - NÃO CABIMENTO DE REEXAME. 1- Diante da recente alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021, art. 17-C, § 3º), que expressamente estabelece que "não haverá remessa necessária", resta superado o entendimento jurisprudencial acerca da aplicação analógica do art. 19 da Lei da Ação Popular, para determinar o duplo grau de jurisdição das sentenças de improcedência proferidas em ação civil pública por improbidade administrativa. 2 - Remessa necessária não conhecida.
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