Decisão · TJMG

TJMG 0034224-10.2010.8.13.0443

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-07publicado em 2023-11-08
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI DA AÇÃO POPULAR - REMESSA NECESSÁRIA EM SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ENTENDIMENTO SUPERADO - ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.230/2021 NA LEI DE IMPROBIDADE - NÃO CABIMENTO DE REEXAME. 1. Diante da recente alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021, art. 17-C, § 3º), que expressamente estabelece "que não haverá remessa necessária", resta superado o entendimento jurisprudencial acerca da aplicação analógica do art. 19 da Lei da Ação Popular, para determinar o duplo grau de jurisdição das sentenças de improcedência proferidas em ação civil pública por improbidade administrativa. 2. Remessa necessária não conhecida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →