Decisão · TJMG

TJMG 0064496-59.2004.8.13.0778

Rel. Arnaldo Maciel Pinto7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-11publicado em 2025-03-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 8.429/92, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 14.230/21 - RETROATIVIDADE BENÉFICA - TIPIFICAÇÃO CONDICIONADA À PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO - ART. 11, INCISO II, DA LEI Nº 8.429/92 - TIPIFICAÇÃO REVOGADA PELA LEI Nº 14.230/21 - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - NÃO COMPROVAÇÃO - ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO. Conforme entendimento firmado pelo Colendo STF, quando do julgamento do Tema 1.199, ainda que o ato administrativo tenha sido praticado na vigência da Lei nº 8.429/92, aplicam-se as alterações benéficas promovidas pela Lei nº 14.230/2021, inclusive no que tange à exigência da presença do elemento subjetivo dolo para fins de tipificação da conduta como ímproba, ressalvada a hipótese de condenação já transitada em julgado. Diante da revogação do tipo previsto no inciso II do art. 11 da Lei nº 8.429/92, não há como reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa com fundamento no referido dispositivo legal. Inexistindo efetiva comprovação de que não foram prestadas as contas, bem como de lesão ao patrimônio público, ausente a configuração do ato de improbidade administrativa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →