TJMG 0004117-60.2019.8.13.0671
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE DIÁRIAS DE VIAGEM. LEI FEDERAL 8.429/92. ALTERAÇÕES DA LEI Nº 14.230/2021. JULGAMENTO DO TEMA 1199 PELO STF. EXIGÊNCIA LEGAL DE CONDUTA DOLOSA. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que se caracterize a improbidade administrativa, é necessária a ocorrência de um dos atos danosos tipificados na Lei 8.429/92, são eles: (i) atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); (ii) atos que causam prejuízo ao erário (art. 10º) e (iii) atos que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11). 2. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, passou a ser indispensável a demonstração do dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, conforme reiterado pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.199 da Repercussão Geral. 3. No caso dos autos, não há prova de que o réu recebeu as diárias em proveito próprio, com vontade livre e consciente de praticar ato ilícito, o que afasta o dolo exigido para configuração da improbidade administrativa, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial.