Decisão · TJMG

TJMG 1202316-84.2019.8.13.0000

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-07publicado em 2020-07-08
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - LEI 8.429/92, ART. 17, §8º - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 17, §8º, da Lei n. 8. 429/92, recebida a manifestação prévia do demandado, a extinção prematura da ação civil pública que apura a prática de ato de improbidade administrativa somente ocorrerá caso o magistrado de convença da inexistência do ato de improbidade administrativa, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 2. No caso, diante do conjunto probatório acostado aos autos, há indícios da prática de improbidade administrativa pelo agravante, o que autoriza o prosseguimento da demanda para análise mais aprofundada da questão. Recurso não provido.
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