TJMG 2471712-67.2008.8.13.0313
TRIBUTÁRIOEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AGENTE PÚBLICO - ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.
A existência de improbidade administrativa prevista na Lei n. 8.429/92, mormente em relação ao art. 11, está condicionada ao dolo ou má-fé por parte do agente público e deve restar comprovada indubitavelmente nos autos. Nem sempre um ato ilegal é ímprobo, pelo que a especificidade da legislação em crivo pressupõe dano à administração, mormente em questões patrimoniais.
Para a configuração do ato de improbidade administrativa é indispensável a prova da existência do dano ao erário público.
Restando comprovado nos autos que a dispensa da licitação se deu por motivos urgentes ou emergentes, o que não foi elidido nos autos, afasta-se a ilicitude alegada.
Se o enriquecimento ilícito não restou sobejamente demonstrado, não auferindo o réu vantagens patrimoniais indevidas, não resta configurado o ato de improbidade administrativa.