Decisão · TJMG

TJMG 0042590-31.2015.8.13.0324

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2023-04-25publicado em 2023-04-27
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MODALIDADE CULPOSA: REVOGAÇÃO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.230/20213 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) REPERCUSSÃO GERAL: TESE. 1. Conforme a tese fixada em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199, a norma beneficia da Lei nº 14.230/2021 que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, aplica-se "aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente". 2. Configurado o elemento subjetivo na modalidade culposa, a condenação em ato de improbidade administrativa deve ser reformada.
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