TJMG 0133882-26.2020.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. "PERICULUM IN MORA" PRESUMIDO. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES.
- Nos termos do art. 7º da Lei 8.249/92, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para obter a indisponibilidade dos bens do indiciado.
- Segundo o entendimento consolidado pelo c. STJ, "a medida cautelar em exame, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o "periculum in mora" encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa". (REsp 1.366.721/BA, pela sistemática prevista no artigo 543-C do CPC/73. DJe 19/09/2014).