TJMG 0004861-44.2017.8.13.0083
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PROCESSO LICITATÓRIO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO - HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA VENCEDORA - COMPROVAÇÃO - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.
As sentenças de improcedência de pedidos formulados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário, seja por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (art. 475 do CPC/1973), seja pela aplicação analógica da Lei da Ação Popular (art. 19 da Lei n. 4.717/65). (AgInt no AgInt no AREsp 520897/ MG. Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA).
O ato de improbidade administrativa consiste em aproveitar-se da função pública para obter ou distribuir, em proveito próprio ou para outros, vantagem ilegal ou imoral, de qualquer gênero e, de alguma maneira, infringindo aos princípios que norteiam as atividades na Administração Pública.
Não tendo sido comprovada a existência de atos de improbidade administrativa, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
Recurso não provido.