Decisão · TJMG

TJMG 5000514-13.2018.8.13.0384

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-28publicado em 2026-05-28
TRIBUTÁRIO
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE DOLO E DE DANO AO ERÁRIO. IRREGULARIDADES FORMAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ÍMPROBO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária de sentença que julgou improcedentes pedidos formulados em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada contra ex-Prefeito, fundada em supostas irregularidades na execução e prestação de contas de convênio estadual, com alegação de prejuízo ao erário e violação a princípios administrativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as irregularidades na execução e prestação de contas de convênio caracterizam ato de improbidade administrativa; (ii) estabelecer se estão comprovados o dolo e o efetivo dano ao erário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da improbidade administrativa exige comprovação de dolo específico e não admite presunção dos elementos subjetivos. 4. A prova dos autos demonstra a execução do objeto do convênio e a realização de prestação de contas, afastando omissão relevante do agente. 5. Não há comprovação de prejuízo ao erário nem nexo entre a conduta do réu e eventual restrição administrativa ao ente municipal. 6. Irregularidades formais na prestação de contas, desacompanhadas de má-fé, não configuram ato de improbidade. IV. DISPOSITIVO 7. Sentença confirmada. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XL; Lei 8.429/1992, arts. 1º, §§ 1º e 2º, 9º, 10, 11, 17-C; Lei 14.230/2021; CPC, art. 373, I; Lei 4.717/1965, art. 19. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE n. 843.989/PR, Tema 1.199; STJ, AgInt no REsp n. 1.528.200/RN.
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