Decisão · TJMG

TJMG 5005040-84.2023.8.13.0210

Rel. Manoel Dos Reis Morais1ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-26publicado em 2025-08-29
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA PARA CONFIGURAÇÃO DO DOLO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE AÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Ministério Público de Minas Gerais contra sentença que julgou improcedente o pedido em ação civil pública para ressarcimento de danos ao erário, ao reconhecer a ausência do elemento subjetivo dolo na conduta descrita. O Parquet sustenta que o réu, revel, teria recebido verbas públicas destinadas à indenização de gastos com combustível e manutenção de veículo sem a devida prestação de contas, o que configuraria ato doloso de improbidade administrativa. Requer a reforma da sentença e o provimento do pedido de ressarcimento com base na imprescritibilidade prevista no art. 37, § 5º, da CF/1988. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível reconhecer, incidentalmente, a prática de ato doloso de improbidade administrativa em ação civil pública de ressarcimento ao erário, sem prévia condenação em ação própria de improbidade; e (ii) estabelecer se a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível na ausência de reconhecimento judicial do dolo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário, prevista no art. 37, § 5º, da CF/1988, somente se aplica quando houver a caracterização de ato doloso de improbidade administrativa, devidamente reconhecido em ação judicial própria. 4. Não é admissível a apuração do dolo, como elemento subjetivo essencial para a configuração do ato ímprobo, incidentalmente no curso de ação civil pública voltada exclusivamente ao ressarcimento, sob pena de esvaziamento dos requisitos legais e processuais estabelecidos na Lei nº 8.429/1992. 5. Na ausência de condenação específica por improbidade administrativa, a pretensão de ressarcimento possui natureza civil e submete-se ao prazo prescricional quinquenal previsto nas Leis nº 7.347/1985 (ação civil pública) e nº 4.717/1965 (ação popular). 6. Tendo em vista que o suposto dano ao erário ocorreu em 2017 e a ação de ressarcimento foi ajuizada apenas em 01/09/2023, verifica-se o transcurso do prazo prescricional de cinco anos, o que impõe a extinção da pretensão ressarcitória. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário somente se aplica quando há prévia condenação por ato doloso de improbidade administrativa. É inadmissível o reconhecimento incidental do dolo em ação civil pública de ressarcimento, sem ação própria de improbidade. Na ausência de ação de improbidade administrativa, a pretensão de ressarcimento ao erário possui natureza civil e sujeita-se à prescrição quinquenal, nos termos das Leis nº 7.347/1985 e nº 4.717/1965. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 5º; Lei nº 8.429/1992, art. 10, I; Lei nº 7.347/1985; Lei nº 4.717/1965, art. 21. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.510175-3/001, Rel. Des. Alberto Vilas Boas, j. 06.05.2025, pub. 09.05.2025.
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