Decisão · TJMG

TJMG 0762955-28.2019.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-08publicado em 2020-10-09
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA DO ATO ÍMPROBO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESMEMBRAMENTO. AUSÊNCIA DE RISCO. A prova da existência ou não do fato caracterizado como ato de improbidade é matéria de mérito e só poderá ser examinada após a ampla produção de provas. É imprescritível a ação que visa à reparação de dano ao erário em decorrência de ato caracterizado como de improbidade administrativa. Inexistindo risco ou prejuízo de defesa, admite-se o litisconsorte passivo facultativo quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito, sem necessidade de desmembramento da ação de improbidade administrativa. Recurso conhecido, mas não provido.
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