Decisão · TJMG

TJMG 0049575-38.2014.8.13.0134

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-31publicado em 2025-07-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - EXECUÇÃO DE OBRAS - CONVÊNIO - IRREGULARIDADES - EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DOLO - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. - A superveniência da Lei n. 14.230/2021, ao reformar substancialmente o regime jurídico da improbidade administrativa, suprimiu a modalidade culposa e passou a exigir, de forma expressa, a comprovação do dolo para a configuração dos atos descritos nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA. - A mera irregularidade administrativa, decorrente de má gestão, ineficiência ou negligência na fiscalização, não autoriza a imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, quando ausente a demonstração inequívoca de conduta dolosa dirigida à violação dos princípios da administração pública ou à lesão ao erário. - Inexistindo elementos concretos que evidenciem a intenção deliberada de causar prejuízo ao erário ou de se beneficiar indevidamente com a execução do contrato, impõe-se o desprovimento do recurso.
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