TJMG 5000112-69.2017.8.13.0382
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - ART. 17, § 8º, DA LEI Nº 8.429/92 - PROCESSO LICITATÓRIO - "JOGO DE PLANILHA" - INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE - ELEMENTO SUBJETIVO - RECEBIMENTO DA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.
É possível a rejeição da ação de improbidade na hipótese apontada no §8º do art. 17 da Lei 8.429/92, se existirem circunstâncias e/ou elementos que indiquem, de forma concreta e evidente, o descabimento e a inadequação da via eleita. Ou, ainda, se, de plano, for possível verificar a ausência absoluta de provas e/ou indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
Não se vislumbrando indícios mínimos da prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos, imperiosa é a rejeição da respectiva ação civil pública.