TJMG 0002079-77.2002.8.13.0184
ADMINISTRATIVOEMENTA: <Remessa oficial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ex-Prefeito Municipal. Prejuízo ao erário inocorrente. Sentença confirmada.
1. A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos agentes políticos e eles devem responder pelos danos decorrentes da má gestão de recursos públicos.
2. Para configurar a prática de improbidade administrativa, é necessário, além da prova de prejuízo ao erário, a comprovação de que o agente tenha atuado com má-fé e auferido proveito próprio.
3. Ausente a prova de prejuízo ao erário e de utilização de recursos públicos com desvio de finalidade ou em proveito próprio, não resta configurada a improbidade administrativa.
4. Remessa oficial conhecida.
5. Sentença que rejeitou a pretensão inicial confirmada no reexame necessário.
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