Decisão · TJMG

TJMG 5002986-48.2018.8.13.0105

Rel. Richardson Xavier Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-31publicado em 2025-07-31
TRIBUTÁRIO
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO COM O ESTADO. DOLO E DANO AO ERÁRIO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que julgou procedente ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Frei Inocêncio, condenando ex-prefeito por irregularidades na execução e prestação de contas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar a existência de ato de improbidade administrativa com dolo e dano ao erário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificou-se o cometimento do crime de improbidade administrativa, bem como o dano ao erário. Inexistiu extrapolação do pedido inicial, como tentou fazer crer o procurador da parte apelante. 4. A instauração da Tomada de Contas Especial confirma o dano ao erário e a conduta dolosa. 5. Registra-se o dever do administrador quanto as diretrizes do artigo 37 da Constituição Federal. Nestes autos, foram verificados dolo específico e o dano ao erário. 6. As movimentações efetuadas entre contas públicas não respaldam a conduta da parte ré, ora apelante, isso porque não se verificadas as supostas urgências e a destinação dos recursos. 7. Descabida a pretensão de se imputar responsabilidade aos gestores subsequentes quanto as atitudes concretas efetuadas pela parte ré, ora apelante, relativas as verbas do convênio. Fato é que não se verificou a presença dos alegados erros sanáveis. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. 8. Tese de julgamento: Ato de improbidade administrativa exige dolo e dano ao erário, conforme Lei nº 14.230/2021. A falha na prestação de contas e uso irregular de recursos conveniados configura ato de improbidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37; Lei nº 8.429/92, art. 10; Lei n.14.230/2021. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Ap Cível 1.0000.24.110927-1/003, j. 08.05.2025.
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