TJMG 5002986-48.2018.8.13.0105
TRIBUTÁRIOEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO COM O ESTADO. DOLO E DANO AO ERÁRIO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação contra sentença que julgou procedente ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Frei Inocêncio, condenando ex-prefeito por irregularidades na execução e prestação de contas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Analisar a existência de ato de improbidade administrativa com dolo e dano ao erário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Verificou-se o cometimento do crime de improbidade administrativa, bem como o dano ao erário. Inexistiu extrapolação do pedido inicial, como tentou fazer crer o procurador da parte apelante.
4. A instauração da Tomada de Contas Especial confirma o dano ao erário e a conduta dolosa.
5. Registra-se o dever do administrador quanto as diretrizes do artigo 37 da Constituição Federal. Nestes autos, foram verificados dolo específico e o dano ao erário.
6. As movimentações efetuadas entre contas públicas não respaldam a conduta da parte ré, ora apelante, isso porque não se verificadas as supostas urgências e a destinação dos recursos.
7. Descabida a pretensão de se imputar responsabilidade aos gestores subsequentes quanto as atitudes concretas efetuadas pela parte ré, ora apelante, relativas as verbas do convênio. Fato é que não se verificou a presença dos alegados erros sanáveis.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
8. Tese de julgamento:
Ato de improbidade administrativa exige dolo e dano ao erário, conforme Lei nº 14.230/2021. A falha na prestação de contas e uso irregular de recursos conveniados configura ato de improbidade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37; Lei nº 8.429/92, art. 10; Lei n.14.230/2021.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Ap Cível 1.0000.24.110927-1/003, j. 08.05.2025.