Decisão · TJMG

TJMG 0022445-94.2020.8.13.0738

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-24publicado em 2025-07-25
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão ressarcitória deduzida em Ação de Ressarcimento de Danos ao Erário, ajuizada pelo ente estadual em desfavor do ente municipal e do ex-gestor local, em razão da ausência de prestação de contas de verba pública oriunda de convênio. A sentença extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. II. Questão em discussão: verificar se é aplicável a regra da imprescritibilidade à Ação de Ressarcimento ao Erário proposta por ente público em razão da ausência de prestação de contas, sem imputação de ato doloso de improbidade administrativa. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 897), restringiu a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário aos casos de atos dolosos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa. 4. A petição inicial não se fundamentou na Lei de Improbidade Administrativa, tampouco imputou aos réus a prática de ato doloso tipificado como ímprobo, mas apenas pleiteou reparação com base no inadimplemento do dever de prestação de contas. 5. Ausente a caracterização de improbidade dolosa, a pretensão está sujeita ao prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/1932, cujo decurso importa em extinção do feito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A Ação de Ressarcimento ao Erário fundada em ilícito civil e desprovida de imputação de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos, conforme o Decreto 20.910/1932. 2. A imprescritibilidade do art. 37, §5º, da CF/1988, somente incide nos casos de ato doloso de improbidade administrativa previamente reconhecido."
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