Decisão · TJMG

TJMG 0390100-25.2009.8.13.0696

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-04publicado em 2021-11-04
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIOS FIRMADOS POR EX-PREFEITA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS. PAGAMENTO TOTAL ADIANTADO. OBRAS REALIZADAS. REGULAR PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA OCORRIDO DOLO E DANO AO ERÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. - A configuração da improbidade administrativa não prescinde da declaração de prática de condutas ímprobas e prova contundente do dolo do agente e do dano ao erário. - A simples verificação de irregularidade que foi sanada, com a entrega das obras devidamente finalizadas, não constitui atos de improbidade administrativa. - Hipótese em que não restou comprovado dano ao erário, enriquecimento ilícito ou que o objeto do convênio tenha sido prejudicado em virtude de eventual malversação do dinheiro público.
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