Decisão · TJMG

TJMG 0288047-87.2006.8.13.0431

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-12publicado em 2022-04-19
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - DANO AO ERÁRIO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI DA AÇÃO POPULAR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - HIPÓTESE DIVERSA DOS AUTOS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 1. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é possível a aplicação analógica do artigo 19 da Lei da Ação Popular, para determinar o duplo grau de jurisdição das sentenças de improcedência proferidas em Ação Civil Pública por improbidade administrativa. 2. Se o pedido formulado pelo ente público se limita a ressarcimento de valores ao erário, sem fundamento na Lei de Improbidade Administrativa, inaplicável a Lei da Ação Popular de forma subsidiária, para conhecer da remessa necessária. 3. Remessa necessária não conhecida.
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