Decisão · TJMG

TJMG 2092184-30.2025.8.13.0000

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues1ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-04publicado em 2025-11-05
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. IMPRESCRITIBILIDADE DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ATO DOLOSO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IRRETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a preliminar de prescrição em cumprimento de sentença decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se incide prescrição quinquenal no caso dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 897, fixou a tese de que as ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso de improbidade administrativa são imprescritíveis. O título judicial exequendo reconheceu expressamente o dolo do agente ao utilizar slogan pessoal em veículos públicos.. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ao qual se nega provimento. Tese de julgamento: O ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa é imprescritível, conforme o Tema 897 do STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0000.25.209217-6/001 - COMARCA DE PIRANGA - VARA ÚNICA DO JUÍZO - AGRAVANTE(S): FRANCISCO JOSE MOREIRA - AGRAVADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →