Decisão · TJMG

TJMG 0006553-65.2007.8.13.0718

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-22publicado em 2025-07-24
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DAS SANÇÕES POR ATO DE IMPROBIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE DO RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE DOLO. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame - Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo de improbidade administrativa, com fundamento na prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 487, II, do CPC. Pretensão recursal de reconhecimento da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário. II. Questão em discussão - A questão em discussão consiste em saber se, mesmo reconhecida a prescrição das sanções por ato de improbidade, é possível a condenação ao ressarcimento ao erário, diante da tese da imprescritibilidade. III. Razões de decidir - Não conhecimento da prescrição da improbidade, por ausência de impugnação específica na apelação. - Rejeição das preliminares de inépcia da inicial e inadequação da via eleita. - Reconhecimento de nulidade da sentença por vício citra petita quanto ao pedido de ressarcimento, com análise do mérito na forma do art. 1.013, §3º, do CPC. - Reconhecimento pelo STF, no Tema 897 da repercussão geral, da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário apenas nos casos de dolo. - Inexistência de prova de dolo específico na conduta do agente público e de prejuízo ao erário de forma técnica e inequívoca. IV. Dispositivo e tese - Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A pretensão de ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa é imprescritível somente quando comprovado o dolo do agente. - A ausência de prova do dolo específico e do prejuízo efetivo ao erário inviabiliza a condenação ao ressarcimento."
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →