TJMG 0012384-12.2016.8.13.0126
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI 14.230/21. IRRETROATIVIDADE. BENEFÍCIO FISCAL. INDEVIDO. FIM PROIBIDO EM LEI. PREJUÍZO AO ERÁRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS. DOLO. CONFIGURADO.
Constitui ato de improbidade a conduta que atente contra os princípios da administração pública e viole os deveres de lealdade, legalidade, imparcialidade e honestidade.
A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa, que impõe ao agente a obrigação de cumprir o que determina o caput do art. 37 da Constituição Federal, quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de modo a atender à finalidade máxima da Administração Pública, que é o de atender ao interesse público.
Também constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a concessão de benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Recurso conhecido, mas não provido.