Decisão · TJMG

TJMG 0012384-12.2016.8.13.0126

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-24publicado em 2022-11-30
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI 14.230/21. IRRETROATIVIDADE. BENEFÍCIO FISCAL. INDEVIDO. FIM PROIBIDO EM LEI. PREJUÍZO AO ERÁRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS. DOLO. CONFIGURADO. Constitui ato de improbidade a conduta que atente contra os princípios da administração pública e viole os deveres de lealdade, legalidade, imparcialidade e honestidade. A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa, que impõe ao agente a obrigação de cumprir o que determina o caput do art. 37 da Constituição Federal, quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de modo a atender à finalidade máxima da Administração Pública, que é o de atender ao interesse público. Também constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a concessão de benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Recurso conhecido, mas não provido.
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