Decisão · TJMG

TJMG 5001463-38.2019.8.13.0534

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-28publicado em 2022-05-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE - DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - NORMA MATERIAL - RETROATIVIDADE BENÉFICA - NORMA PROCESSUAL - APLICABILIDADE IMEDIATA - ALEGAÇÃO DE USO INDEVIDO DE VERBA PÚBLICA - FALTA DE INDÍCIOS DE CONDUTA QUE CARACTERIZE ATO ÍMPROBO - JUSTA CAUSA - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. 1. O princípio da retroatividade mais benéfica deve ser aplicado no âmbito do direito administrativo sancionador, fazendo retroagir as alterações materiais introduzidas pela Lei n° 14.230/21, em benefício dos réus, na ação de improbidade administrativa. 2. As normas processuais orientam-se pela teoria dos atos isolados, pelo que os atos processuais são analisados separadamente, permitindo determinar a lei que os rege. 3. A admissibilidade da ação de improbidade administrativa demanda a demonstração de indícios mínimos da prática de condutas tipificadas na Lei n° 8.429/92.
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