Decisão · TJMG

TJMG 1842988-12.2024.8.13.0000

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-11-25publicado em 2024-11-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARECER JURÍDICO. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR. ATUAÇÃO NO EXERCÍCIO REGULAR DAS FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE DOLO OU ERRO GROSSEIRO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, que rejeitou preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo agravante. II. Questão em discussão 2. A questão central reside em definir se o agravante, ao emitir parecer técnico no exercício de sua função, poderia ser responsabilizado por ato improbidade administrativa, considerando a alegação de ausência de dolo ou erro grosseiro em sua atuação. III. Razões de decidir 3. O parecer jurídico emitido pelo agravante foi de natureza opinativa, restrito ao exame de aspectos técnicos de juridicidade do projeto de lei, sem vinculação à decisão final sobre sua aprovação, a cargo dos vereadores. 4. Para a responsabilização do parecerista, exige-se a demonstração de dolo ou erro grosseiro na emissão do parecer, requisitos ausentes no caso concreto, conforme parecer exarado de forma fundamentada e nos limites das atribuições do agravante. 5. A alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) reforça a necessidade de dolo específico para a configuração do ato de improbidade, o que não se verifica, à vista de o agravante ter omitido manifestação sobre o mérito do projeto de lei, atribuindo tal análise ao poder legislativo. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de Agravo de Instrumento provido, para julgar improcedente a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa em relação ao agravante. Tese de julgamento: "A emissão de parecer jurídico, em caráter opinativo e no exercício regular da função pública, sem dolo ou erro grosseiro, não configura ato de improbidade administrativa."
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