Decisão · TJMG

TJMG 0019764-39.2018.8.13.0216

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-31publicado em 2022-06-01
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Para o recebimento da inicial de improbidade administrativa, bastam indícios de cometimento de atos ímprobos, prevalecendo o princípio in dubio pro societate, a fim de possibilitar a proteção do interesse público (STJ - AgRg no REsp n. 1.317.127-ES; REsp. nº 43.869-RS; REsp 1.666.454/RJ; AgInt no AREsp 782.095/MG; REsp 1.565.848/RN; REsp 1.504.744/MG. 2. A análise da efetiva presença do elemento subjetivo configurador do ato de improbidade administrativa não deve ser realizada de maneira exauriente na fase preliminar, pois, em regra, exige-se a regular instrução processual para a formação da convicção do julgador (STJ - AgRg no REsp 1.384.970/RN). 3. No caso, diante do conjunto probatório que acompanha a inicial, há indícios da prática de improbidade administrativa, o que autoriza o prosseguimento da demanda para análise mais aprofundada da questão.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →