Decisão · TJMG

TJMG 0273164-50.2018.8.13.0000

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2022-01-25publicado em 2022-02-04
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIMINAR - INDISPONIBILIDADE DE BENS - ART. 7º DA LEI Nº 8.429/92 - PERIGO DE DEMORA PRESUMIDO - INDÍCIOS DE ATO ÍMPROBO E EXTENSÃO DO DANO AO ERÁRIO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Para a concessão de liminar assecuratória em ação de improbidade administrativa, necessária a presença de fumus boni iuris, sendo presumida a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito tutelado, o periculum in mora. 2- "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado" (art. 7º da Lei nº 8.429/92). 3- Ausentes indícios suficientes sobre a ilicitude do ato, bem como acerca da extensão de eventual dano causado ao erário, deve ser mantido o indeferimento do pedido de decretação liminar de indisponibilidade de bens em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
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