Decisão · TJMG

TJMG 0154680-50.2002.8.13.0481

Rel. Saulo Versiani Penna5ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-25publicado em 2013-05-03
PROCESSUAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ABUSO DE AUTORIDADE - AGRESSÕES FÍSICAS A DETENTO - CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO - FACILIDADES CONCEDIDAS A DETENTAS - REGIME PRISIONAL FECHADO - ATOS CONSIDERADOS COMO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS - NÃO CONFIGURAÇÃO DA NORMA DO ART. 10 DA LEI N. 8.429/92 - PROPORCIONALIDADE DAS PENALIDADES IMPOSTAS (ART. 12, III DA LEI N. 8.429/92) - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Agressão física perpetrada por policial contra detento em cumprimento de pena, além de ser configurado como abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65), constitui afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, erigindo-se em ato de improbidade administrativa. - A concessão de facilidades para detentas, em cumprimento de pena por crimes hediondos, além de infringir as normas da execução penal, também é considerada como ato de improbidade administrativa. - Não obstante a consideração das condutas como atos de improbidades administrativas, somente é possível a imposição da pena de ressarcimento ao erário quando restar comprovado o prejuízo ou o dano material. - As penas previstas para os atos de improbidade administrativa devem ser impostas como decorrência da lesividade e da reprovabilidade da conduta do servidor ímprobo, o elemento volitivo e a consecução do interesse público, a fim de ser adequada ao caso concreto, sempre com caráter inibitório de futuras práticas lesivas.
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