TJMG 0015381-48.2014.8.13.0607
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LESÃO AO ERÁRIO CONFIGURADA - ART.10, IX DA LEI Nº 8.429/92 - REALIZAÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
v.v. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REALIZAÇÃO DE CONFRATERNIZAÇÃO DE FINAL DE ANO DA CÂMARA MUNICIPAL - DESPESAS ENPENHADAS E COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO ELEMENTO ANÍMICO DO DOLO OU CULPA - PRÁTICA DE IMPROBIDADE AFASTADA - PROVIMENTO DO RECURSO.
1- A configuração do ato de improbidade, a atrair as sanções da Lei Federal nº 8.429/92, depende da presença do elemento anímico na conduta do agente, já que é vedado o reconhecimento de improbidade administrativa em razão de responsabilidade objetiva, sendo mister a ocorrência do elemento anímico próprio a configurar cada modalidade de prática ímproba prevista na lei.
2- Para o reconhecimento de ato de improbidade, segundo a jurisprudência do col. STJ, "exige-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 - que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente - e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário".
3- Restando incontroverso, e documentalmente provado, que os gastos de transporte e da confraternização de final de ano da Câmara Municipal, destinados aos vereadores e servidores, autorizados pela ré, foram empenhados, e contavam com dotação orçamentária própria, não se configura o elemento subjetivo, nem do dolo, nem da culpa na conduta, o que afasta o reconhecimento da prática de improbidade Administrativa.
4- O que se busca com as severas penas da lei de improbidade administrativa é a penalização de condutas desonestas, eivadas de gravidade, que tem o intento, específico e premeditado, de vulnerar os princípios constitucionais, causar prejuízo ao erário, ou angariar ganho ilícito.
5- Recurso provido. Sentença reformada. Pedido Julgado improcedente.