TJMG 0013056-66.2018.8.13.0476
ADMINISTRATIVOEMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE FRUSTRAÇÃO DE LICITUDE DE LICITAÇÃO. ART. 10, INCISO VIII, DA LEI N. 8.429/92. REJEIÇÃO LIMINAR. ART. 17, §8º, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.
- Deve ser reformada a sentença que rejeitou a inicial da ação de improbidade, nos termos do art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, quando não há comprovação indubitável de inexistência de ato de improbidade administrativa.
- Se existirem indícios probatórios idôneos da prática de ato de improbidade administrativa, a ação civil pública deve recebida para permitir que o autor não tenha sua atuação cerceada de forma indevida.
- Hipótese na qual deve ser processada a ação que tem por escopo a verificação da regularidade da realização de processos licitatórios, mormente quando presentes, ao menos em tese, os requisitos para a configuração da hipótese tipificada no art. 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa.