TJMG 0017630-82.2017.8.13.0116
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATOAS QUE NÃO SE CARACTERIZAM COMO ÍMPROBOS - PAGAMENTO DE DIÁRIAS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
1 - A improbidade administrativa é ilegalidade qualificada, por meio da qual o gestor desonesto incide, com sua conduta, em um dos tipos previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92.
2 - Não se caracteriza como improbidade administrativa a percepção de diárias por deslocamento para tratar de assunto de interesse do Poder Legislativo Municipal, bem como do Município, quando de acordo com as exigências dispostas na legislação.