Decisão · TJMG

TJMG 0140704-87.2011.8.13.0439

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-22publicado em 2020-06-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO VERIFICADA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - INDEVIDA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ELEMENTO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. 1-No caso concreto, verifico a adequação da via eleita, posto que foi imputada a agente público conduta específica e detalhada que tem o condão de ferir os princípios da Administração Pública. 2- As instâncias civil e penal são independentes, inexistindo, portanto, relação de prejudicialidade que justifique a necessidade de se aguardar a prolação de decisão pelo juízo criminal analisar a prática de ato de improbidade administrativa. 3- Para a configuração de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Pública, deve estar presente a ilegalidade, bem como restar evidenciado o elemento subjetivo dolo. Ausentes a ilegalidade da conduta e o elemento subjetivo, não há que se falar em ato de improbidade administrativa.
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