Decisão · TJMG

TJMG 5000348-54.2019.8.13.0704

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-31publicado em 2023-11-09
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - ADVENTO DA LEI Nº 14.230/2021 - SENTENÇA CASSADA. I - "Incabível o reexame necessário das sentenças prolatadas em ação de improbidade administrativa em qualquer hipótese - procedência, improcedência ou extinção sem mérito" (AgInt nº 1.0209.10.009825-7/006, rel. p/acórdão Des. Oliveira Firmo). II - Com o advento da Lei nº 14.230/2021, foi incluído ao art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) o § 10-A, que decreta a nulidade da decisão de mérito da ação de improbidade administrativa que condena o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas (inciso II), sendo inexorável a cassação da sentença que não atenta para as novas regras, considerando o princípio do "tempus regit actum".
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