TJMG 1123399-85.2018.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECEBIMENTO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - POSSIBILIDADE- DECISÃO CONFIRMADA.
- Se a verificação da existência ou não de caracterização de atos de improbidade administrativa apontados pelo autor depende da produção de outras provas, não há falar em indeferimento da inicial.
- Constitui entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça a admissibilidade da utilização de interceptação telefônica como prova emprestada nos autos da improbidade administrativa.