Decisão · TJMG

TJMG 1123399-85.2018.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-01-30publicado em 2020-01-31
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECEBIMENTO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - POSSIBILIDADE- DECISÃO CONFIRMADA. - Se a verificação da existência ou não de caracterização de atos de improbidade administrativa apontados pelo autor depende da produção de outras provas, não há falar em indeferimento da inicial. - Constitui entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça a admissibilidade da utilização de interceptação telefônica como prova emprestada nos autos da improbidade administrativa.
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