Decisão · TJMG

TJMG 5010522-79.2023.8.13.0188

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-14publicado em 2026-05-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO ACIMA - VIOLAÇÃO AO ARTIGOS 10, INCISO IX, DA LIA - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SEM AUTORIZAÇAÇÃO LEGAL - LEI N. 14.230/2021 - DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO - MERA IRREGULARIDADE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. - A configuração do ato de improbidade administrativa demanda a existência de uma ilegalidade qualificada pelo dolo, consubstanciado no propósito malicioso do agente, em relação às condutas descritas nos art. 9, 10 e 11 da Lei n. 8.429/92. - Ainda que tenham ocorridos irregularidades formais na realização de despesas por gestor público, a mera irregularidade da conduta não justifica a condenação do agente público nas penas da improbidade administrativa, sendo necessária, para tanto, a comprovação do elemento subjetivo, consistente no dolo e/ou culpa grave, a depender do ato de improbidade imputado ao agente, que não se verificou no caso, razão pela qual é imperioso o reconhecimento da improcedência do pedido.
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