Decisão · TJMG

TJMG 0013869-84.2017.8.13.0555

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-22publicado em 2021-06-28
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA. CONDUTA ILÍCITA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10, INCISO III, DA LEI Nº 8.429, DE 1992. IMPROBIDADE CONFIGURADA. PENALIDADES. ARTIGO 12, III, DA LEI Nº 8.429, DE 1992. SENTENÇA MANTIDA. I. Para doação de bens públicos há necessidade de existência de interesse público devidamente justificado, avaliação prévia do bem e autorização legislativa específica (Art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666/93). II. Comprovado nos autos que o então prefeito municipal de Rio Paranaíba doou terrenos públicos a particulares, sem preexistir lei autorizadora específica e sem prévia avaliação, para fins de angariar apoio político, resta caracterizado ato de improbidade administrativa por violação ao disposto no art. 10, inciso III, da Lei nº 8.429/92. III. O enquadramento da conduta, como ato de improbidade administrativa na forma do artigo 10, caput, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, atrai, na definição da penalidade, a aplicação do artigo 12, II, da "Lei de Improbidade Administrativa".
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →