TJMG 0361085-42.2021.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº. 14.230/21 - PERICULUM IN MORA PRESUMIDO - FORTES INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDISPONIBILIDADE - VERBAS IMPENHORÁVEIS - AFASTAMENTO.
1 - In casu, o pedido de decreto de indisponibilidade de bens será analisado com base na Lei nº. 8.429/92, antes da redação conferida pela Lei nº. 14.230/21, tendo em vista a natureza processual da questão debatida.
2 - O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº. 1.366.721/BA, submetido ao rito do art. 543-C, CPC, firmou o entendimento no sentido de que o perigo de dano para a decretação da cautelar de indisponibilidade de bens em ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa é presumido, não estando condicionado à comprovação de que o requerido esteja dilapidando seu patrimônio ou na iminência de tal atitude, bastando a existência de indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
3 - Em outras palavras, a decretação de indisponibilidade de bens do demandado em ação civil por ato de improbidade administrativa está jungida à presença de fortes indícios da prática do ato ímprobo que cause dano ao erário, estando o perigo de dano implícito no art. 7º da LIA.
4 - Consoante posicionamento pacífico do STJ, a decretação de indisponibilidade de bens decorrente da prática de atos de improbidade administrativa deve limitar-se a garantir as bases da futura sentença condenatória, não se limitando a indisponibilidade de bens àqueles adquiridos após a prática do ato ímprobo, com exclusão apenas dos bens impenhoráveis, salvo quando estes tenham sido, comprovadamente, adquiridos também com o produto da atividade ímproba.