Decisão · TJMG

TJMG 5000359-71.2019.8.13.0417

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-23publicado em 2023-11-28
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESVIO DE VERBAS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa, que impõe ao agente a obrigação de cumprir o que determina o caput do art. 37 da Constituição Federal, quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Constitui ato de improbidade a conduta do agente público que deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, bem como que ordena ou permite a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. Recurso conhecido e provido.
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