TJMG 0149274-66.2013.8.13.0027
PROCESSUALAPELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REGRAMENTO TRAZIDO PELA LEI N. 14.230/2021 - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - APLICAÇÃO IMEDIATA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ADVENTO.
- O novo regramento trazido pela Lei n. 14.230/2021 à temática da improbidade administrativa, por opção expressa do Legislador deve retroagir para beneficiar os acusados de ato de improbidade.
- Verificado o interregno de 04 anos, entre os marcos interruptos do §4º, do art. 23, da LIA, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente, em vista ainda dos §§5º e 8º do mesmo artigo.