Decisão · TJMG

TJMG 0149274-66.2013.8.13.0027

Rel. Saulo Versiani Penna2ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-11publicado em 2022-05-18
PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REGRAMENTO TRAZIDO PELA LEI N. 14.230/2021 - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - APLICAÇÃO IMEDIATA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ADVENTO. - O novo regramento trazido pela Lei n. 14.230/2021 à temática da improbidade administrativa, por opção expressa do Legislador deve retroagir para beneficiar os acusados de ato de improbidade. - Verificado o interregno de 04 anos, entre os marcos interruptos do §4º, do art. 23, da LIA, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente, em vista ainda dos §§5º e 8º do mesmo artigo.
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