Decisão · TJMG

TJMG 0193012-63.2002.8.13.0521

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat7ª Câmara Cíveljulgado em 2007-10-23publicado em 2008-01-22
TRIBUTÁRIO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. - Quando a conduta do agente administrativo não acarreta prejuízos patrimoniais ao erário, somente se caracteriza como ato de improbidade administrativa se configurado a má-fé. - Demonstrado que a contratação de serviços de contadoria em momento de excepcional necessidade pública com remuneração superior ao oferecido pelo exercício de cargo em comissão de funções correspondentes, ocorreu com o objetivo de assegurar a isonomia de vencimentos e de atender à demanda a Administração, não se configura ato de improbidade administrativa. - Hipótese em que o agente público agiu de boa-fé.
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