Decisão · TJMG

TJMG 0561555-07.2009.8.13.0034

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-06publicado em 2024-06-14
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE PONTO DOS VOLANTES - CONVÊNIO - EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ALEGAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO- RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021 - SITUAÇÕES PREVISTAS NO TEMA 1.199 DO STF - AUSÊNCIA DE DOLO- MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO - RECURSO DESPROVIDO. - A Lei de Improbidade Administrativa está no âmbito do direito administrativo sancionador e não, do direito penal, e à luz da tese fixada no Tema n.1199 do STF, apreciada sob a sistemática de repercussão geral, "a nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente." - A caracterização do ato de improbidade administrativa exige a prática de ato doloso, consistente na vontade livre e consciente de o agente obter o resultado ilícito tipificado nas condutas descritas nos artigos 9, 10 e 11 da LIA. - A mera irregularidade da conduta não justifica a condenação dos agentes públicos nas penas da improbidade administrativa, quando não comprovada a existência do dolo.
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