Decisão · TJMG

TJMG 0034284-53.2015.8.13.0460

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-27publicado em 2024-09-03
PENAL
Apelação Cível - Improbidade administrativa - Improcedência do pedido - Cabimento da remessa necessária - Tipificação da conduta do réu no artigo 11, caput e inciso II, da Lei de Improbidade - Revogação expressa pela superveniência da Lei nº 14.230, de 2021 - Tipificação no artigo 10, inciso X - Dano ao erário - Exigência de dolo - Sentença mantida - Recurso prejudicado. 1. As sentenças de improcedência de pedidos formulados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário, seja por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, seja pela aplicação analógica do Lei da Ação Popular (art. 19 da Lei n. 4.717/65). 2. Não mais subsiste respaldo na condenação com base no artigo 11, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, tendo em vista a revogação expressa pela superveniência da Lei nº 14.230, de 2021. 3. Para tipificação no artigo 10, da LIA, releva-se imprescindível o elemento (dolo), sem possiblidade de punições a título de culpa (Des.MR). Remessa necessária - Ação civil pública por improbidade administrativa - Aplicação analógica da lei da ação popular - Remessa necessária em sentença de improcedência - Entendimento superado - Alteração introduzida pela lei n. 14.230/2021 na lei de improbidade - Não cabimento de reexame - Apelação cível - Recurso não provido. 1. Diante da recente alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021, art. 17-C, §3º), que expressamente estabelece que "não haverá remessa necessária", resta superado o entendimento jurisprudencial acerca da aplicação analógica do art. 19 da Lei da Ação Popular, para determinar o duplo grau de jurisdição das sentenças de improcedência proferidas em Ação Civil Pública por improbidade administrativa. 2. Remessa necessária não conhecida. Recurso desprovido (Des(a) MIS).
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