Decisão · TJMG

TJMG 0207250-73.2008.8.13.0393

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-09publicado em 2024-07-15
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA. - Via de regra, as normas de direito material e processual-material, alteradas pela Lei 14.230/21, retroagirão em benefício do réu da ação civil pública por improbidade administrativa, aplicando-se aos processos em curso, com exceção das normas atinentes à prescrição geral e à prescrição intercorrente, disciplinadas no art. 23 da Lei 8.429/92, conforme recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 843.989 (Tema 1.199). - Se a presente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada quando ainda não se encontrava em vigor a nova Lei de Improbidade Administrativa - Lei 14.230/2021 -, assiste razão ao apelante, pois se aplicando os marcos interruptivos, deve ser afastada a prescrição intercorrente declarada na sentença.
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