TJMG 5000310-03.2019.8.13.0620
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APROPRIAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA PELO AGENTE PÓLÍTICO E DESVIO DE FINALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- Em observância à Lei n. 8.429/92, a improbidade administrativa importa na prática de atos, no âmbito da Administração Pública, que implicam no enriquecimento ilícito do agente público (artigo 9º) ou em prejuízo ao erário (artigo 10) ou, ainda, em violação aos princípios que orientam a própria Administração Pública (artigo 11).
- Com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.230/2021, a caracterização do ato de improbidade requer a comprovação de que o agente agiu com a intenção deliberada, de forma livre e consciente, para alcançar o resultado ilícito previsto nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA.
- Ausente a comprovação do desvio de finalidade na aplicação de verbas indenizatórias em proveito do agente político, não há falar em condenação por ressarcimento decorrente da prática de ato de improbidade administrativa.