TJMG 0876798-49.2008.8.13.0713
ADMINISTRATIVOAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OFENSA A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOLO - INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A configuração da improbidade administrativa requer a existência do elemento dolo na conduta do agente; ausente a má-fé, não há falar-se em improbidade. II - A mera ilegalidade do ato de 'abandono' e desvio dos materiais cedidos pela Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas não é suficiente, por si só, para configurar improbidade administrativa, sendo necessária a demonstração do dolo, ausente na espécie.