TJMG 0049969-93.2013.8.13.0194
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE. PREFEITO MUNICIPAL. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. REALIZAÇÃO DE DESPESA. FORA DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO. IRREGULARIDADE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº. 8.429/92. PREJUÍZO AO ERÁRIO.
A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa, que impõe ao agente a obrigação de cumprir o que determina o caput do art. 37 da Constituição Federal, quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, a conduta do agente público que libera verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influi de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Recurso conhecido, mas não provido.