TJMG 5096492-93.2019.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal decidiu, sob a sistemática da repercussão geral, que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa" (RE 852.475 - Tema 897), mas que "é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil" (RE 669.069 - Tema 666).
- Se os fatos narrados nos autos não podem ser juridicamente considerados como atos de improbidade administrativa já que não foi deduzida pretensão expressa nesse sentido, não se aplica o precedente do STF segundo o qual "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa" (Tema 897).