Decisão · TJMG

TJMG 5096492-93.2019.8.13.0024

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-08publicado em 2022-09-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, sob a sistemática da repercussão geral, que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa" (RE 852.475 - Tema 897), mas que "é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil" (RE 669.069 - Tema 666). - Se os fatos narrados nos autos não podem ser juridicamente considerados como atos de improbidade administrativa já que não foi deduzida pretensão expressa nesse sentido, não se aplica o precedente do STF segundo o qual "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa" (Tema 897).
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